Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.607/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE.

LEI Nº 5.607, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da unidade orçamentária Controladoria - Geral do Estado - CGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1502 - GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inserida no Programa 2001 - GESTÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, com detalhamento indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 8.000,00

11.005.04.122.2001.1502 GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 339031 2.500.1 8.000,00

TOTAL R$ 8.000,00

ANEXO II

Cria Ação na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Programa: 2001 - Gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Ação: 1502 - Gestão Participativa entre a Comunidade Escolar e a Administração Pública

Tipo da Ação: Projeto

Finalidade: Implantar ações que visam a prática cidadã na comunidade escolar por meio do Programa Estudante de Atitude

Modo de Execução: Premiação em Pecúnia destinada a conferir aos melhores resultados alcançados por estudante e toda a comunidade escolar dentre critérios fixados no âmbito do Programa Estudante de Atitude

Função: Administração

Subfunção: Administração - Geral

Forma de Implementação: Direta

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Premiação Projeto Estudante de Atitude

Unidade de medida: Real

Tipo de meta física: Não Acumulativo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.