Lei Ordinária nº 5.608/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.754,60, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
LEI Nº 5.608, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.754,60, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.754,60 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o programa 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS e a ação 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 32.754,60
15.017.06.122.0002.0008 REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS 339039 2.899.0 32.754,60
TOTAL R$ 32.754,60
ANEXO II
Cria Programa e Ação na Lei nº 5.527 , de 06 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade orçamentária 15017 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP
Função Segurança Pública (06)
Subfunção Administração Geral (122)
Programa 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
AÇÃO 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
Tipo da Ação Operação Especial
Finalidade Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos
Modo de Execução A ação será executada com a realização de concursos públicos e de processos seletivos
Forma de Implementação Direta
Esfera Fiscal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.