Lei Ordinária nº 5.612/2023
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
LEI Nº 5.612, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
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