Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.613/2023

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, e altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.294, de 6 de junho de 2018.

LEI Nº 5.613, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, e altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.294 , de 6 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 53 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53.

§ 3º O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM - será constituído por Oficiais Aviadores e Oficiais da área de Engenharia, Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso correspondente de acordo com o disposto na regulamentação específica, sendo que os Oficiais Aviadores impossibilitados do exercício de suas atribuições aéreas, serão reaproveitados em outras atividades meio do CBMRO, por determinação do Comandante-Geral. " (NR)

Art. 2º A alínea "c" do inciso I do Anexo Único da Lei nº 4.294 , de 6 de junho de 2018, que

"Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.", passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Ficam revogados as alíneas "d" e "e" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do Anexo Único da Lei nº 4.294 , de 2018, e os itens 4 e 5 da alínea "a" do inciso I e os §§ 4º, 5º e 7º do art. 53 da

Lei nº 2.204 , de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

I - Oficiais BM:

c) QCOBM - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar;

POSTO TOTAL

Tenente-Coronel 1

Major 3

Capitão 7

Primeiro-Tenente 12

Segundo-Tenente 24

TOTAL 47

(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2204/2009 de //

Lei Ordinária nº 4294/2018 de //