Lei Ordinária nº 5.617/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
LEI Nº 5.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56 (três milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.251.351,56
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.251.351,56
TOTAL R$ 3.251.351,56
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 3.251.351,56
16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.375.000,00
339004 1.500.0 700.000,00
16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.051.351,56
319113 1.500.0 65.000,00
339008 1.500.0 60.000,00
TOTAL R$ 3.251.351,56
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.