Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.617/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

LEI Nº 5.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.251.351,56 (três milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.251.351,56

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.251.351,56

TOTAL R$ 3.251.351,56

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 3.251.351,56

16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.375.000,00

339004 1.500.0 700.000,00

16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.051.351,56

319113 1.500.0 65.000,00

339008 1.500.0 60.000,00

TOTAL R$ 3.251.351,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.