Lei Ordinária nº 5.618/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.211,95, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
LEI Nº 5.618, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.211,95, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.211,95 (treze mil duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - DPE 13.211,95
30.001.03.122.2043.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449093 1.700.0 13.211,95
ANEXO II Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/09/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017. CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19110902 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - MULTAS E JUROS DE MORA A 1.700.0 7.636,20
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.700.0 5.575,75
TOTAL R$ 13.211,95
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/09/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.