Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.619/2023

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

LEI Nº 5.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador