Lei Ordinária nº 562/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR; A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À INICIATIVA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 562, DE 08 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR; A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À INICIATIVA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no orçamento anual de 1994, crédito adicional suplementar equivalente a 30.000.000 URV (trinta milhões de Unidades Reais de Valor).
§ 1º - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão alocados na seguinte programação:
2502.07.40.020.1.239 - programa de Ações de Desenvolvimento Regional.
§ 2º - Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a instituir na programação referida no parágrafo anterior os elementos de despesa, bem como quaisquer outras medidas necessárias à implantação do Projeto, vinculando o F.P.E. como garantia do empréstimo.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar financiamento junto à iniciativa privada, até o montante referido no artigo 1º desta Lei, destinado, exclusivamente, à aplicação no setor energético estadual, conforme anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 08 de abril de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2996, DE 11 DE ABRIL DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.