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Lei Ordinária nº 5.622/2023

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

LEI Nº 5.622, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote nº 55, Quadra nº 09 e Setor nº 04, na Rua Santana dos olhos d` água, nº 2434, Bairro Centro, no município de Santa Luzia d`Oeste.

Parágrafo único. O imóvel que trata o caput encontra-se inscrito no Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d`Oeste - RO, sob a matrícula nº 2865, perfazendo uma área total de 590,00 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados).

Art. 2º Fica autorizada a desafetação do imóvel constituído por terreno e edificação.

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente para funcionamento da sede do Fórum Eleitoral da cidade de Santa Luzia d`Oeste, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, juntamente à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE para assinatura da Escritura Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 28473/2023 de 29/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.