Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.627/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.732.944,00, em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

LEI Nº 5.627, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.732.944,00, em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.732.944,00 (vinte e dois milhões setecentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 22.732.944,00

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE 999999 1.500.0 22.732.944,00

CONTINGÊNCIA

TOTAL R$ 22.732.944,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 16.435.582,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 16.435.582,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 6.297.362,00

27.001.15.451.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 6.297.362,00

TOTAL R$ 22.732.944,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.