Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.628/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.076.990,25, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.628, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.076.990,25, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.076.990,25 (três milhões setenta e seis mil novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.076.990,25

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 2.601.0 576.990,25

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334141 2.602.0 2.500.000,00

TOTAL R$ 3.076.990,25

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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