Lei Ordinária nº 563/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA CLUBE DE MÃES, PAIS E IDOSOS DO BAIRRO UNIÃO DA VITÓRIA, COM SEDE NESTA CAPITAL.
LEI Nº 563, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA CLUBE DE MÃES, PAIS E IDOSOS DO BAIRRO UNIÃO DA VITÓRIA, COM SEDE NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada Clube de Mães, Pais e Idosos do Bairro União da Vitória, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3041, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.