Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.631/2023

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana do Nascituro, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

LEI Nº 5.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana do Nascituro, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Nascituro, no Estado de Rondônia, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a vida e a dignidade do nascituro.

Art. 2º Durante a Semana do Nascituro, serão realizadas as seguintes atividades:

I - seminários, palestras, panfletagens e cursos informativos acerca da vida e dignidade do nascituro;

II - seminários, palestras, panfletagens e cursos informativos acerca da vida e da dignidade humana desde a concepção, incluindo pessoas com má-formação, doenças congênitas, trissomia e anencefalia;

III - campanhas de informação sobre a adoção, destacando sua importância como alternativa viável;

IV - reconhecimento público de entidades que atuam na luta contra o aborto e na defesa da vida em todos os seus estágios, desde a concepção até o seu fim natural;

V - debates sobre políticas públicas voltadas para a proteção da vida do nascituro e apoio às gestantes; e

VI - outras atividades que visem à promoção e à valorização da vida e dos direitos do nascituro.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e/ou parcerias com entidades da sociedade civil e religiosas, com a finalidade de elaborar campanhas publicitárias e divulgação, bem como a organização e a promoção das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício