Lei Ordinária nº 5.635/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
LEI Nº 5.635, DE IO DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a receita da Fonte de Recurso 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 93 /2016, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo III, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, do art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, e nos termos do art. 63 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em Io de novembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 85.502.791,59
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 2.753.0 85.502.791,59
TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 85.502.791,59
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 2.753.0 85.502.791,59
TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 85.502.791,59
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449051 2.501.0 9.500.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.501.0 6.000.000,00
449030 2.501.0 5.300.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
449051 2.501.0 61.197.300,90
11.025.26.782.2106.1515 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS 449051 2.501.0 3.505.490,69
TOTAL R$ 85.502.791,59
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.