Lei Ordinária nº 564/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CRECHE ESCOLA BENEFICENTE SANTA ISABEL.
LEI Nº 564, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CRECHE ESCOLA BENEFICENTE SANTA ISABEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Santa Isabel, entidade beneficente com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3041, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.