Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.644/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 280.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.

LEI Nº 5.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 280.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 280.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 449052 2.600.0 280.000,00

TOTAL R$ 280.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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