Lei Ordinária nº 5.652/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM.
LEI Nº 5.652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme consta no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUNEDM 81.000,00
23.016.08.244.2116.2267 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER 339033 1.500.0 64.431,00
339030 1.500.0 16.569,00
TOTAL R$ 81.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUNEDM 81.000,00
23.016.08.244.2116.2267 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER 449052 1.500.0 81.000,00
TOTAL R$ 81.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.