Lei Ordinária nº 5.653/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.3 82.444,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
LEI Nº 5.653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.3 82.444,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.3 82.444,00 (quatro milhões trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 4.382.444,00
27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 43.245,61
339047 1.500.0 40.574,76
449052 1.501.0 835.251,50
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.709.0 500.000,00
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.709.0 2.875.096,25
339039 1.500.0 5.775,88
27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339092 1.500.0 80.000,00
339147 1.500.0 2.500,00
TOTAL R$ 4.382.444,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 4.382.444,00
27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.709.0 3.375.096,25
449051 1.500.1 172.096,25
449051 1.501.0 835.251,50
TOTAL R$ 4.382.444,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.