Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.655/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

LEI Nº 5.655, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00 (trinta e sete milhões cinquenta e sete mil oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 37.057.800,00

15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 2.753.0 3.000.000,00

15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.753.0 20.000.000,00

15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.753.0 645.000,00

339032 2.753.0 90.000,00

339039 2.753.0 600.000,00

15.020.06.181.2002.2276 CONFECCIONAR E EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 2.753.0 1.000.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339014 2.753.0 250.000,00

339040 2.753.0 3.250.000,00

449040 2.753.0 7.831.800,00

449052 2.753.0 391.000,00

TOTAL R$ 37.057.800,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986647 e o código CRC D079D299.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002966/2023-89

SEI nº 0043986647

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.