Lei Ordinária nº 5.656/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
LEI Nº 5.656, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01 (vinte e cinco milhões duzentos e noventa mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃÍ O SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 25.290.371,01
15.001.06.274.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319001 1.803.0 22.215.463,71
15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 319001 1.803.0 3.074.907,30
SOCIAL E PENSIONISTAS - BM
TOTAL R$ 25.290.371,01
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
12155231 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS MILITARES - PRINCIPAL A 1.803.0 1.493.471,07
12155221 CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR INATIVO - PRINCIPAL A 1.803.0 19.632.933,64
12155211 CONTRIBUIÇÃO DE MILITAR ATIVO - PRINCIPAL A 1.803.0 4.163.966,30
TOTAL R$ 25.290.371,01
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043986628 e o código CRC B0AD1703.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003224/2023-71
SEI nº 0043986628
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.