Lei Ordinária nº 566/1994
CRIA O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
LEI Nº 566, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
CRIA O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Nova União, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º O Município de Nova União tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de encontro da linha 50 do PIC Ouro Preto com a linha 172 do PIC Ouro Preto, ponto de coordenadas 62º32`55" e 11º03`59", seguindo pela linha 50 E seu prolongamento até encontrar a reta que, partindo da cabeceira do igarapé Esmeril, atinge o Igarapé do paraíso no ponto de encontro com o paralelo 10º21`16", daí pela citada reta até encontrar o prolongamento da linha 195A e 192B do PIC Ouro Preto; seguindo por estas linhas até encontrar a linha 172; seguindo por esta até encontrar o prolongamento da linha 50, ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da lei, nos termos do
Art. 108, da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3047, DE 24 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.