Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.662/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65.

LEI Nº 5.662, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 (quatorze milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65 (vinte e sete milhões novecentos e seis mil oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.093.914,35

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 12.093.914,35

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 2.093.914,35

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339039 2.500.0 2.093.914,35

TOTAL R$ 14.187.828,70

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAI ÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOBA supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 15.812.171,30

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 8.812.171,30

14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 1.500.0 7.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.093.914,35

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 12.093.914,35

TOTAL R$ 27.906.085,65

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.060.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 560.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.500.0 500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 9.667.171,30

17.010.14.421.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339032 2.500.0 6.000.000,00

339032 1.500.0 3.667.171,30

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 6.093.914,35

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339030 2.500.0 2.093.914,35

339032 2.500.0 4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 11.085.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 334041 1.500.0 11.085.000,00

TOTAL R$ 27.906.085,65

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044002521 e o código CRC 3F80D9FE.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.