Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.663/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86 (oito milhões novecentos e sete mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 8.907.241,86

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.605.0 2.887.259,40

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.605.0 586.441,10

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 319004 1.605.0 26.400,00

CORONAVÍRUS (COVID - 19)

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.605.0 5.407.141,36

TOTAL R$ 8.907.241,86

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17135051 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL A 1.605.0 8.907.241,86

TOTAL R$ 8.907.241,86

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003427/2023-67

SEI nº 0044002294

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.