Lei Ordinária nº 5.666/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
LEI Nº 5.666, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVI 1T FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO 255.692,00
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 339020 2.700.0 111.692,00
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 2.700.0 144.000,00
TOTAL R$ 255.692,00
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 30/11/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044015464 e o código CRC A40D00E2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003287/2023-27
SEI nº 0044015464
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.