Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 567/1994

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D`OESTE, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS DE PIMENTA BUENO E SANTA LUZIA D`OESTE.

LEI Nº 567, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D`OESTE, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS DE PIMENTA BUENO E SANTA LUZIA D`OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de São Felipe D`Oeste, com sede na Vila de São Felipe D`Oeste, desmembrado da área territorial dos Municípios de Pimenta Bueno e Santa Luzia D`Oeste.

Art. 2º O Município de São Felipe D`Oeste tem seus limites assim definidos: começa no cruzamento do meridiano 61º25`00"com o Igarapé Arara; sobe o Igarapé Arara até a linha 65; segue a linha 65 até a linha 210 ou Kapa Zero; segue a linha 210 ou Kapa Zero até a linha 40; segue a linha 40 até encontrar a reta que parte da nascente do Rio Rolim de Moura até a nascente do Ribeirão Arenito; segue por esta reta até as nascentes do Ribeirão Arenito; desce o Ribeirão Arenito até a linha 27; segue a linha 27 até o meridiano 61º23`30"; segue por este meridiano até a linha 43; segue a linha 43 até o Rio Antônio João ou São Pedro; sobe o Rio Antônio João ou São Pedro até o meridiano 61º25`00"; segue por este meridiano até o Igarapé Arara, ponto de partida.

Art. 3º A instalação do município ora criado, dar-se-á, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da lei, nos termos do

Art. 108, da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3047, DE 24 DE JUNHO DE 1994.

DOE Nº 3094, DE 31 DE AGOSTO DE 1994 - INCORREÇÃO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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