Lei Ordinária nº 5.670/2023
Estabelece o Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia para o exercício de 2023.
LEI Nº 5.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece o Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia para o exercício de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a ser pago, em parcela única, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia, no exercício de 2023.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.