Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.671/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candeias do Jamari.

LEI Nº 5.671, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candeias do Jamari.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candeias do Jamari, com sede no município de Candeias do Jamari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.