Lei Ordinária nº 5.672/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
LEI Nº 5.672, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27 (cinquenta e sete milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 57.283.676,27
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.550.0 120.000,00
339037 2.550.0 515.184,06
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 339040 2.550.0 1.862.588,00
TECNOLÓGICA DE TI
449040 2.550.0 3.678.543,08
449052 2.550.0 2.971.993,92
16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339032 2.500.0 3.400.950,00
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 449051 2.550.0 8.557.400,00
339039 2.550.0 509.843,10
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 2.550.0 239.276,90
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 335039 2.500.0 8.369.077,52
445051 2.500.0 3.414.509,61
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 2.500.0 3.045.413,56
444042 2.500.0 4.199.298,82
445042 2.500.0 2.011.733,05
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 2.550.0 14.387.864,65
TOTAL R$ 57.283.676,27
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.