Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.673/2023

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício 2023.

LEI Nº 5.673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido Auxílio Extraordinário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia no exercício 2023, inclusive cedidos e comissionados.

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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