Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.674/2023

Concede Auxílio Extraordinário para os servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

LEI Nº 5.674, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede Auxílio Extraordinário para os servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

Parágrafo único. Poderão receber o auxílio de que trata o caput deste artigo os servidores efetivos, os requisitados, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da Assessoria de Segurança da ALE/RO.

Art. 2º O Auxílio Extraordinário de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago por meio da folha de pagamento e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.

Art. 3º O pagamento do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro/2023 ou no mês de janeiro/2024, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da ALE/RO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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