Lei Ordinária nº 5.676/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.
LEI Nº 5.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54 (um milhão três mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Ficam criados, no Orçamento Anual do Exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o programa 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE e a ação 2096 - FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS, na unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULA ÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.003.953,54
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 339039 2.600.0 1.003.953,54
POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
TOTAL R$ 1.003.953,54
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.003.953,54
17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 2.600.0 407.036,92
449052 2.600.0 235.172,21
339030 2.600.0 76.083,94
339035 2.600.0 38.790,35
339032 2.600.0 23.578,91
339033 2.600.0 30.000,00
339039 2.600.0 50.000,00
339004 2.600.0 58.736,78
319004 2.600.0 84.554,43
TOTAL R$ 1.003.953,54
ANEXO III
Cria Programa e Ação na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade orçamentária 17033 - Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.
Função Saúde (10).
Subfunção Formação de Recursos Humanos (128).
PROGRAMA 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
AÇÃO 2096 - Formar, Qualificar e Capacitar Recursos Humanos.
Tipo da Ação Atividade.
Finalidade Promover atividades de educação permanente e continuada em saúde (cursos, treinamentos, capacitações, etc.) incentivando o aperfeiçoamento dos servidores do SUS no âmbito municipal/ estadual com o objetivo de atualização de seus conhecimentos, dos processos de
Cria Programa e Ação na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade orçamentária 17033 - Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.
Função Saúde (10).
Subfunção Formação de Recursos Humanos (128).
PROGRAMA 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
trabalho visando a melhoria da assistência em saúde prestada a população do Estado de Rondônia.
Modo de Execução Realizar por meio de pactuações com os municípios do Estado de Rondônia, o desenvolvimento de atividades de educação permanente e continuada em saúde (cursos, treinamentos, capacitações, etc.) voltada aos servidores do SUS dos municípios e do estado visando a melhoria da assistência em saúde prestada a população de Rondônia.
Forma de Implementação Direta.
Esfera Seguridade.
Descrição do Produto Treinamentos, cursos, oficinas, encontros, reuniões, palestras, seminários, fóruns e capacitação aos servidores do SUS desenvolvidos.
Unidade de Medida Unidade.
Meta física Acumulativo.
Programa PDES Diretrizes: Bem estar social (02). Programa: Saúde (003).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.