Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.678/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.364.471,65, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.364.471,65, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.364.471,65 (vinte e três milhões trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 5.634.856,15

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 5.634.856,15

RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 17.729.615,50

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 16.136.452,37

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.500.0 1.593.163,13

TOTAL R$ 23.364.471,65

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 23.364.471,65

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 9.596.018,02

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 10.050.566,01

319016 1.500.0 3.094.500,42

319113 1.500.0 623.387,20

TOTAL R$ 23.364.471,65

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.