Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.683/2023

Altera e acresce ao quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023.

LEI Nº 5.683, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera e acresce ao quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024", conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei nº 5.584 , de 2023, o DETALHAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA, qual inclui quadros complementares: I - Quadro das Renúncias vigentes e II - Quadro da Renúncia Potencial, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, código CRC 4C0588C6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22

informando o código verificador 0044473209 e o

SEI nº 0044473209

Governo do Estado de

RONDÔNIA

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023

Publicação: 14/12/2023

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Estimativa_e_Compensação_da_Renúnçia_de_Receit^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^_^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^_R$_1i00

TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO

2024 2025 2026

Taxas Redução de Base de Cálculo Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 28.007.153,30 30.551.138,76 33.290.174,42 O impacto da Renúncia já está sendo considerado na estimativa da Receita.

ICMS Isenção C - Indústria de Transformação 12.301.275,00 12.973.724,20 13.659.307,68

ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242,05 203.805,63 214.575,53

ICMS Redução de Base de Cálculo A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e aquicultura 10.508.388,00 11.082.829,03 11.668.490,05

ICMS Redução de Alíquota Combustíveis 870.000,00 917.558,55 966.046,01

ICMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 57.806.772,65 60.966.778,81 64.146.524,78

ICMS Crédito Presumido J - Informação e comunicação 1.161.082,62 1.224.553,20 1.289.263,49

ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 14.084.518,28 14.879.345,60 15.694.769,56

ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247,15 357.792,10 376.699,27

ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263,47 813.760.807,90 856.763.184,04

ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.181,52 7.206.717,39 7.587.549,16

ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.195,53 53.994,13 56.847,40

ICMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 16.211.817,20 17.098.036,19 18.042.558,24

IPVA Isenção Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 61.353.258,11 64.707.133,96 68.126.517,75

ICMS Isenção A - Produção Florestal 5.991,00 6.318,50 6.670,44

ICMS Isenção G - Comércio atacadista de resíduos e sucatadas 322.389,90 340.013,35 358.952,09

TAXAS Alteração de Alíquota e Modificação de Base de Cálculo Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582,09 213.624,98 225.935,39

TOTAL 981.832.357,87 1.036.544.172,28 1.092.474.065,30

Fonte: DETRAN-CPLAN, ABR/2023. Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 05/04/23, Hora da Emissão: 10:00.

Notas:

DETRAN: Informações apresentadas à SEPOG/RO por ocasião do PLDO2024 no Processo Eletrônico nº 0035.000613/2023-44. Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Nota1: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 a 2023, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94. Em 2022, permanece em análise conforme Despacho CASACIVIL-DITELGAB (0023525044), no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2024 a 2026, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da `Projeção da Receita 2024-2026 `COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$ 420.163.742,07); 9,083% (2025, R$ 458.328.650,84) e de 8,965% (2026, R$ 499.419.705,67). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá `ceteris paribus`, independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 15,49%, quando comparado com a receita prevista na LOA2022. Nota2: Em relação às alterações na legislação tributária das receitas arrecadadas pelo DETRAN/RO, das quais possa ocasionar elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o art. 17,

§3º, da LRF, tem-se a destacar que até a presente data não houve alteração na legislação referente às receitas arrecadadas por este DETRAN/RO, no entanto, há projetos que pleiteiam a alteração de taxas, com possibilidade de impacto em receitas futuras, nos seguintes termos: (A) Conforme mencionado na Nota 1, ainda se encontra em análise/discussão na CASACIVIL-DITELGAB, a tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, não tem efetiva deliberação/conclusão sobre o pleito, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026. Importante destacar a publicação da LEI Nº 5.244 , de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 - Suplemento (0023301284), que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-com-saldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024­2026.

IDARON

Tabelas da Renúncia potencial informadas pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, através do Processo SEI 0035.000635/2023-12, por meio do Ofício 6708/2023/IDARON-COPLAN.

SEFIN

1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2022.

2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio.

3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 13 de janeiro de 2022.

4. Tabelas da Renúncia efetiva e potencial informadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através do Processo SEI 0035.000650/2023-52, por meio do Ofício 2882/SEFIN-ASPLAN/2023 (SEI ID 0037480367) e Planilhas Anexo LDO 2024 - SEFIN (SEI ID 0037624147) e Anexo Estimativa da Receita Estadual e respectivas informações (SEI ID 0037624148 e SEI ID 0038192077)

5. Proposta de alteração de Renúncia de Receita, através do processo SEI nº 0041.001710/2023-75 (SEI ID 0042478426).

DETALHAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA

I - Quadro das Renúncias vigentes:

TRIBUTO BENEFÍCIO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026

CMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 13.823.549 14.579.214 15.349.638

CMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247 357.792 376.699

CMS Crédito Presumido 3rograma de Incentivo Tributário 771.582.263 813.760.808 856.763.184

CMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.182 7.206.717 7.587.549

CMS senção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.196 53.994 56.847

CMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 4.583.217 4.833.75S 5.089.194

CMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 2.602.338 2.744.594 2.889.630

PVA senção de IPVA mposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 540.729 570.288 600.424

Totais 800.355.721 844.107.166 888.713.165

II - Quadro da Renúncia Potencial:

TRIBUTO BENEFÍCIO DESCRIÇÃO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026

TAXAS Alteração de Alíquota e Modificação de Base de Cálculo Indicação Parlamentar na 2748/21 (SEI ID 0017425953), visto que incidirão alterações nas taxas arrecadadas pelo Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia. Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582 213.625 225.935

TAXAS Redução de base de cálculo Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022`, fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021 - 88, sendo este o Projeto CNH Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. (C) Medida Provisória n® 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 28.007.153 30.551.139 33.290.174

ICMS Isenção Dispensar o Diferencial de alíquota para demais indústrias do Simples que produzem em RO, conforme já existe para roupas e confecções, calçados e de artefatos, entre outros. C - Indústria de Transformação 12.301.275 12.973.724 13.659.308

ICMS Isenção Adesão ao Convênio nº 32, de 7 de abril de 2022 - "Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.". Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242 203.806 214.576

ICMS Redução de Base de Cálculo Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais, exceto para as regiões Sul e Sudeste, de forma que a alíquota seja reduzida de 12% para 7%. De acordo com a Conab, Rondônia é o 2ª maior produtor de café conilon do país, com cerca de 17% da produção nacional. O maior produtor é o estado do Espírito Santo, com 67% da produção Nacional. Sendo o ES nosso maior concorrente em termos de produção, a tendência é o estado de Rondônia reproduzir práticas estabelecidas pela aquela UF. Caso o estado de Rondônia NÃO faça um alinhamento de carga tributária com o ES, o custo tributário do café de Rondônia seria 5% maior. Isso geraria um aumento da desigualdade de competitividade entre os produtores destes dois estados e geraria um desequilíbrio em desfavor dos produtores rondonienses. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 5.748.796 6.063.054 6.383.450

ICMS Redução de Base de Cálculo Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado bovino, de forma a reduzir a carga tributária efetiva de 12% para 4%, nas vendas para MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças. A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e aquicultura 10.508.388 11.082.829 11.668.490

ICMS Redução de Alíquota Redução de Alíquota de 4% para 1% sobre a Querosene de Aviação - QAV Combustíveis 870.000 917.559 966.046

ICMS Redução de Base de Cálculo Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Regime Normal de forma a reduzir o impacto do desenquadramento e evitar uma possível evasão fiscal. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 47.474.759,32 50.069.965,98 52.673.880,76

ICMS Crédito presumido Adesão ao convênio ICMS na 56/2012 que "Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.". J - Informação e comunicação 1.161.083 1.224.553 1.289.263

ICMS Crédito presumido Fomentar um novo segmento econômico, utilizando a capacidade logística do Estado e visando a geração de emprego e renda. Através do benefício para empresas que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência. (E-commerce) G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 260.969 300.132 345.132

ICMS Redução de Base de Cálculo Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV. (Processo SEI nº 0041.001710/2023 - 75) H - Transporte, Armazenagem e Correio 13.609.480 14.353.442 15.152.929

ICMS Isenção Isenção de ICMS sobre a produção de Borracha Natural no Estado de Rondônia e para outros Estados. (Processo SEI nº 0030.076237/2022-28) A - Produção Florestal 5.991 6.319 6.670

ICMS Isenção Isenção de ICMS beneficiando exclusivamente as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Sucatas. (Processo SEI nº 0030.008827/2023-17) G - Comércio atacadista de resíduos e sucatadas 322.390 340.013 358.952

IPVA Isenção Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas e motonetas (veículos de duas rodas) cuja litragem do motor seja menor ou igual a 170 cilindradas. Conforme resolução nº 15 do Senado Federal. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 55.328.374 58.352.899 61.436.500

IPVA Isenção Isenção para proprietários de veículos de serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusiva mente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 5.484.155 5.783.947 6.089.594

Total Geral de Renúncias em Potência 181.476.637 192.437.006 203.760.900

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.