Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.685/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

LEI Nº 5.685, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o programa 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS e a ação 1641 - REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, com detalhamento indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAI L ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEI] RO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 2.000.000,00

03.011.02.061.1031.1641 REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 28.500,00

339030 2.759.0 250.000,00

339036 2.759.0 146.500,00

339039 2.759.0 1.470.000,00

339093 2.759.0 105.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

ANEXO II Cria Programa e Ação na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade orçamentária 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU

Programa 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

Ação 1641 - REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA

Tipo da Ação Projeto

Finalidade Contribuir para a concretização da regularização fundiária urbana, com objetivo de defender o direito à moradia e à cidadania, prevenir litígios e reduzir demandas possessórias e de propriedades, bem como, conscientizar os gestores públicos municipais sobre a obrigatoriedade de regularizar os núcleos urbanos em situação de informalidade.

Modo de Execução Será realizado um conjunto de ações, que incluem reuniões, termos de convênios, termos de cooperação, projetos e capacitações, para impulsionar a política pública de regularização fundiária, que tem como objetivo garantir o direito à moradia e demais direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988.

Função 02 - Judiciária

Subfunção 061 - Ação Judiciária

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044006108 e o código CRC EC0E34F8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003369/2023-71

SEI nº 0044006108

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

Cria Programa e Ação na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.