Lei Ordinária nº 5.687/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
LEI Nº 5.687, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões novecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 6.900.000,00
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.500.0 6.900.000,00
TOTAL R$ 6.900.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 6.900.000,00
21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 1.500.0 6.900.000,00
TOTAL R$ 6.900.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044548410 e o código CRC 1ED74CCF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003620/2023-06
SEI nº 0044548410
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.