Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.693/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.721,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

LEI Nº 5.693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.721,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.721,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte e um reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT r FINANCI EIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 32.721,00

11.006.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 2.700.0 32.721,00

TOTAL R$ 32.721,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555955 e o código CRC 05FF5805.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002751/2023-68

SEI nº 0044555955

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.