Lei Ordinária nº 5.694/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
LEI Nº 5.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 11.200.000,00
14.012.04.129.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 11.200.000,00
TOTAL
R$ 11.200.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 11.200.000,00
14.012.04.129.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.759.0 4.100.000,00
14.012.04.129.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 339040 1.759.0 6.600.000,00
449040 1.759.0 400.000,00
339030 1.759.0 100.000,00
TOTAL R$ 11.200.000,00
assinatura elelrónka
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555009 e o código CRC 17856169.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003286/2023-82
SEI nº 0044555009
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.