Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.696/2023

Concede reajuste de vencimentos a servidores da carreira Policial Civil, altera e acresce dispositivos e altera Anexos da Lei nº 1.041, de 28 de janeiro de 2002.

LEI Nº 5.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede reajuste de vencimentos a servidores da carreira Policial Civil, altera e acresce dispositivos e altera Anexos da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos a servidores da carreira Policial Civil, consolidado no Anexo Único na Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.".

Art. 2º Ficam alterados o

§ 1º, os incisos I e II e o caput, todos do art. 12 e os incisos I, II e III do

§ 4º do art. 14 da Lei nº 1.041 , de 2002, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. A Indenização de Ensino e Instrução destina-se a custear as despesas decorrentes das atividades docentes para os Policiais Civis, em estabelecimentos de ensino de suas respectivas instituições, nos seguintes valores:

I - R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por hora-aula efetivamente ministrada a cursos ou estágios de nível superior, na condição de instrutor; e

II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por hora-aula efetivamente ministrada a cursos ou estágios de nível superior, na condição de monitor.

§ 1º A indenização de que trata este artigo é devida aos instrutores e monitores legalmente designados.

Art. 14.

§ 4º

I - R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), para o Curso Superior de Polícia Civil, e de Aperfeiçoamento;

II - R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais), para os Cursos de especialização e extensão;

III - 70% (setenta por cento) dos valores aplicados nos incisos I e II, quando os respectivos cursos forem realizados na sede em que o Policial Civil estiver lotado.

"(NR)

Art. 3º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 12 da Lei nº 1.041 , de 2002, com a seguinte redação:

"Alt. 12

§ 3º O Conselho Superior da Polícia Civil regulamentará as funções e atribuições de instrutores e monitores, os quais serão designados por ato do Diretor da ACADEPOL/PCRO" (NR)

Art. 4º Os Anexos I, II e III da Lei nº 1.041 , de 2002, ficam renomeados para Anexo Único, o qual passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Fica revogado o

§ 8º do art. 11 da Lei nº 1.041 , de 2002.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO

Cargo Classe Vencimento em janeiro de 2024 Vencimento em janeiro de 2025 Vencimento em janeiro de 2026

DELEGADO DE POLÍCIA 1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00

2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00

3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00

Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00

MÉDICO LEGISTA ODONTÓLOGO LEGAL PSIQUIATRA LEGAL 1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00

2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00

3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00

Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00

AGENTE DE POLÍCIA AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESCRIVÃO DE POLÍCIA DATILOSCOPISTA POLICIAL TÉCNICO EM NECRÓPSIA 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00

2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00

3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00

Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00

AUXILIAR EM NECRÓPSIA 1ª R$ 4.598,92 R$ 4.606,42 R$ 4.615,00

2ª R$ 5.288,58 R$ 5.526,63 R$ 5.700,00

3ª R$ 6.691,91 R$ 7.828,21 R$ 9.000,00

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Cargo Classe Vencimento em janeiro de 2024 Vencimento em janeiro de 2025 Vencimento em janeiro de 2026

PERITO CRIMINAL 1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00

2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00

3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00

Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00

AGENTE DE CRIMINALÍSTICA TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00

2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00

3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00

Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE PERITO CRIMINAL 1ª R$ 4.598,92 R$ 4.606,42 R$ 4.615,00

2ª R$ 5.288,58 R$ 5.526,63 R$ 5.700,00

3ª R$ 6.691,91 R$ 7.828,21 R$ 9.000,00

Especial R$ 8.302,05 R$ 10.492,91 R$ 12.600,00

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO TRANSFORMADO

Cargo Classe Vencimento em janeiro de 2024 Vencimento em janeiro de 2025 Vencimento em janeiro de 2026

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00

2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00

3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00

Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00

assinatura eletrônica

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557530 e o código CRC B6C7CD4B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.008883/2023-83

SEI nº 0044557530

Art. 1

Art. 2

Art. 14

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1041/2002 de 28/01/2002