Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.697/2023

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009.

LEI Nº 5.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, que tem por Coordenador-Geral o Comandante-Geral do CBMRO e por Coordenador Estratégico-Operacional um Oficial do último posto do Quadro de Combatentes, é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil de Rondônia - SIEPDEC, e tem por finalidade estabelecer as normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de mitigação, preparação, resposta e recuperação,

considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens, nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Parágrafo único. A CEPDEC tem a seguinte composição:

I - Coordenador-Geral;

II - Coordenador Estratégico-Operacional;

III - Adjunto;

IV -

Seção Administrativa;

V - Secretaria Executiva;

VI - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro;

VII - Divisão de Operações Emergenciais; e

VIII - Divisão de Minimização de Desastres. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autentícidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557424 e o código CRC 2C8D1317.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.012768/2023-91

SEI nº 0044557424

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2204/2009 de //