Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.699/2023

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, lote de terras pertencente ao estado de Rondônia à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO e dá outras providências.

LEI Nº 5.699, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, lote de terras pertencente ao estado de Rondônia à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, área de 7,2600 ha, do Lote de Terras nº 289, Gleba 01, Setor Parecis, localizado no município de Alto Alegre dos Parecis.

Art. 2º Fica desafetado o imóvel descrito no art. 1º, o qual se encontra registrado no Único Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos, Registros das Pessoas Jurídicas, Registro de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, sob a matrícula nº 2.733, na comarca de Santa Luzia d`Oeste.

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente pela EMATER/RO, não podendo dessa forma ser transferido a terceiros com outra destinação nem ser vendido, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557008 e o código CRC A46402C3.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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