Lei Ordinária nº 5.701/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
LEI Nº 5.701, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 5.000.000,00
14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 1.500.0 5.000.000,00
TOTAL R$ 5.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 5.000.000,00
13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339039 1.500.0 259.509,00
339014 1.500.0 100.000,00
339035 1.500.0 240.000,00
449052 1.500.0 16.300,00
13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 778.000,00
339039 1.500.0 2.017.822,00
339014 1.500.0 91.776,00
339033 1.500.0 100.000,00
449052 1.500.0 3 72.900,00
13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339030 1.500.0 100.000,00
339039 1.500.0 33.938,00
339014 1.500.0 100.000,00
449052 1.500.0 250.000,00
13.009.16.482.213 8.1620 ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO 339039 1.500.0 99.755,00
339030 1.500.0 100.000,00
339014 1.500.0 100.000,00
449052 1.500.0 240.000,00
TOTAL R$ 5.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044547515 e o código CRC B2A9D734.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003352/2023-14
SEI ne 0044547515
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.