Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.705/2023

Dispõe sobre a criação do 2º Tabelionato de Notas no Município de Rolim de Moura, bem como altera a Lei Estadual nº 2.771, de 8 de junho de 2012, que reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do 2º Tabelionato de Notas no Município de Rolim de Moura, bem como altera a Lei Estadual nº 2.771 , de 8 de junho de 2012, que reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na comarca de Rolim de Moura, o 2º Tabelionato de Notas, anexado definitivamente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do referido Município, que passará a denominar-se Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas do Município de Rolim de Moura.

Art. 2º No município de Rolim de Moura, os serviços extrajudiciais serão organizados da seguinte forma:

I - um 1º Tabelionado de Notas;

II - um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas;

III - um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e

IV - um Tabelionato de Protesto.

Art. 3º A instalação do serviço extrajudicial após publicação desta Lei será realizada por ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica acrescentado o art. 13-A na Lei nº 2.771 , de 8 de junho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. No município de Rolim de Moura, os serviços serão organizados da seguinte forma:

I - um 1º Tabelionado de Notas;

II - um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas;

III - um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

IV - um Tabelionato de Protesto." (NR)

Art. 5º Para reorganização dos serviços notariais e registrais, ficam alteradas as serventias da Comarca de Rolim de Moura constantes no Anexo Único da Lei nº 2.771 , de 2012, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Fica revogado o art. 13 da Lei Estadual nº 2.771 , de 2012.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45600033&inº 1/2

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

COMARCA MUNICÍPIO/LOCALIDADE SERVENTIA

Rolim de Moura Nova Estrela Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Nova Estrela

Rolim de Moura Rolim de Moura 1º Tabelionato de Notas do município de Rolim de Moura

Rolim de Moura Rolim de Moura Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas do município de Rolim de Moura

Rolim de Moura Rolim de Moura Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Rolim de Moura

Rolim de Moura Rolim de Moura Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Rolim de Moura

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044467786 e o código CRC 63D8F9AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo ns 0005.005920/2023-79

SEI ns 0044467786

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2771/2012 de //