Lei Ordinária nº 5.707/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.956.484,98.
LEI Nº 5.707, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.956.484,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 51.956.484,98 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.956.484,98 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 51.956.484,98
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.502.0 51.832.950,00
339039 1.711.0 123.534,98
TOTAL R$ 51.956.484,98
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17196201 TRANSFERÊNCIA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DAS PERDAS C/ ARRECADAÇÃO ICMS - PRINCIPAL A 1.502.0 51.832.950,00
17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.711.0 123.534,98
TOTAL R$ 51.956.484,98
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 51.956.484,98
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.502.0 51.832.950,00
339039 1.711.0 123.534,98
TOTAL R$ 51.956.484,98
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 1.487.559,98
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.502.0 1.364.025,00
339047 1.711.0 123.534,98
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 34.100.625,00
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.502.0 335.002,55
339046 1.502.0 599.360,05
339008 1.502.0 317.498,34
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.502.0 4.313.862,29
319016 1.502.0 1.091,59
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449052 1.502.0 3.071.621,41
16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.502.0 1.363.606,81
319016 1.502.0 24.919,75
16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.502.0 8.245.790,84
319016 1.502.0 138.673,64
319013 1.502.0 580.199,08
319113 1.502.0 160.064,87
16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339032 1.502.0 8.356.289,55
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.502.0 6.592.644,23
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.368.300,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.502.0 510.358,32
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.502.0 3.207.850,08
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339033 1.502.0 3.03 6.000,00
339039 1.502.0 7.468.607,69
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.502.0 1.761.237,91
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.502.0 3 84.246,00
TOTAL R$ 51.956.484,98
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044621902 e o código CRC 6DE41DDE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo ns 0035.003625/2023-21
SEI ns 0044621902
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.