Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.708/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de RS 40.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 5.708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de RS 40.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.540.0 8.500.000,00

319113 1.540.0 3.000.000,00

16.001.12.361.1015.1496 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 10.000.000,00

16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 5.000.000,00

319113 1.540.0 4.500.000,00

16.001.12.362.1015.1493 REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 6.000.000,00

16.001.12.362.1015.2364 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 2.000.000,00

319113 1.540.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 40.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449040 1.540.0 3.522.335,51

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.540.0 32.205.987,60

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.540.0 4.271.676,89

TOTAL R$ 40.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044645058 e o código CRC C7E39153.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo ns 0035.003634/2023-11

SEI ns 0044645058

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.