Lei Ordinária nº 571/1994
CRIA O MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
LEI Nº 571, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
CRIA O MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS, DESMEMBRADO DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Teixeirópolis com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º O Município de Teixeirópolis tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de encontro da linha 172 com a linha 171 do PIC Ouro Preto, ponto de coordenadas 62º18`25" e 10º50`00", seguindo pelas linhas 171, 133 e 124 do PIC Ouro Preto até o ponto de encontro com a linha reta que sai das nascentes do Igarapé Jacaré à confluência do paralelo 11º00`00" com o Igarapé Mandi, por esta linha até o Igarapé Mandi, pelo qual desce até o encontro com a linha 28 do PIC Ouro Preto; segue esta linha e a linha 139A do PIC Ouro Preto até o encontro com a linha do Rio Candeias (divisa entre os projetos de Colonização Urupá e Tancredo Neves com o PIC-Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto), seguindo pela linha do Rio Candeias até o encontro com a linha 172, ponto de coordenadas 11º01`46" e 62º29`52", seguindo pela linha 172 até o encontro com a linha 171, ponto de partida.
Art. 3º A instalação do município, ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da lei, nos termos do artigo 108, da Constituição. Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3047, DE 24 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.