Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.712/2023

Altera dispositivos e o Anexo Único da Lei nº 5.111, de 1º de outubro de 2021.

LEI Nº 5.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos e o Anexo Único da Lei nº 5.111 , de 1º de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os caputs dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.111 , de 1º de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano de Amortização do déficit atuarial do Regime Próprio Previdência Social do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2021, data base 31 de dezembro de 2020, elaborada com a específica finalidade de se extinguir a segregação da massa, será amortizado conforme o Anexo Único, atualizado anualmente nos termos do art. 6º

Art. 2º O déficit mencionado no caput do art. Io será amortizado em até 44 (quarenta e quatro) anos, a partir do exercício de 2022, cujas parcelas, calculadas sempre anualmente, poderão ocorrer por aportes mensais ou anuais, provenientes dos Poderes e Órgãos Autônomos, incluídas suas autarquias e fundações, conforme disposto no Anexo Único.

"(NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.111 , de 2021, passa a vigoramos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

ANO DÉFICIT ATUARIAL INICIAL (RS) APORTES (R$) DÉFICIT ATUARIAL FINAL (RS) ALE DPE EXE MP TC TJ

2023 13.301.635.660,08 707.774.010,24 13.254.952.942,15 39.868.890,94 6.927.311,23 522.178.352,54 27.080.080,70 15.296.639,01 96.422.735,83

2024 13.254.952.942,15 735.732.948,38 13.177.991.154,99 38.993.846,26 .._ 596.973.714,32 15.671.111,80 1.912.905,67 82.181.370,33

2025 13.177,991.154,99 791.071.450,37 13.041.865.865,02 41.926.786,87 ... 641.875.374,83 16.849.821,89 2.056.785,77 88.362.681,01

2026 13.041.865.865,02 778.250.329,87 12.911.796.268,64 41.247.267,48 ... 631.472.317,65 16.576.732,03 2.023.450,86 86.930.561,85

2027 12.911.796.268,64 763.369.028,93 12.790.143.514,27 40.458.558,53 ... 619.397.630,07 16.259.760,32 1.984.759,48 85.268.320,53

2028 12.790.143.514,27 748.673.466,01 12.677.140.180,91 39.679.693,70 ... 607.473.650,32 15.946.744,83 1.946.551,01 83.626.826,15

2029 12.677.140.180,91 751.363.955,60 12.555.830.092,31 39.822.289,65 ... 609.656.713,57 16.004.052,25 1.953.546,28 83.927.353,84

2030 12.555.830.092,31 752.151.965,86 12.427.702.882,04 39.864.054,19 ... 610.296.105,09 16.020.836,87 1.955.595,11 84.015.374,59

2031 12.427.702.882,04 753.916.166,51 12.291.443.548,77 39.957.556,82 ... 611.727.577,50 16.058.414,35 1.960.182,03 84.212.435,80

2032 12.291.443.548,77 754.921.000,26 12.147.407.292,89 40.010.813,01 ... 612.542.899,61 16.079.817,31 1.962.794,60 84.324.675,73

2033 12.147.407.292,89 755.979.213,01 11.995.154.222,34 40.066.898,29 ... 613.401.533,44 16.102.357,24 1.965.545,95 84.442.878,09

2034 11.995.154.222,34 757.460.723,84 11.833.852.663,35 40.145.418,36 ... 614.603.631,32 16.133.913,42 1.969.397,88 84.608.362,85

2035 11.833.852.663,35 758.284.697,69 11.663.710.443,03 40.189.088,98 ... 615.272.203,70 16.151.464,06 1.971.540,21 84.700.400,73

2036 11.663.710.443,03 758.972.404,43 11.484.424.447,62 40.225.537,43 ... 615.830.208,96 16.166.112,21 1.973.328,25 84.777.217,57

2037 11.484.424.447,62 759.934.257,84 11.295.266.084,82 40.276.515,67 ... 616.610.656,81 16.186.599,69 1.975.829,07 84.884.656,60

2038 11.295.266.084,82 760.706.151,98 11.095.934.657,26 40.317.426,05 ... 617.236.971,72 16.203.041,04 1.977.836,00 84.970.877,18

2039 11.095.934.657,26 761.298.151,71 10.886.104.458,01 40.348.802,04 ... 617.717.320,30 16.215.650,63 1.979.375,19 85.037.003,55

2040 10.886.104.458,01 762.034.719,83 10.665.109.129,75 40.387.840,15 ... 618.314.971,67 16.231.339,53 1.981.290,27 85.119.278,20

2041 10.665.109.129,75 762.314.806,72 10.432.850.246,78 40.402.684,76 ... 618.542.234,17 16.237.305,38 1.982.018,50 85.150.563,91

2042 10.432.850.246,78 761.521.365,10 10.189.841.538,94 40.360.632,35 - 617.898.435,64 16.220.405,08 1.979.955,55 85.061.936,48

2043 10.189.841.538,94 760.771.540,97 9.935.505.122,45 40.320.891,67 - 617.290.028,35 16.204.433,82 1.978.006,01 84.978.181,13

2044 9.935.505.122,45 759.653.718,81 9.669.646.008,23 40.261.647,10 - - 616.383.027,44 16.180.624,21 1.975.099,67 84.853.320,39

2045 9.669.646.008,23 758.630.724,75 9.391.596.690,09 40.207.428,41 - 615.552.970,06 16.158.834,44 1.972.439,88 84.739.051,95

2046 9.391.596.690,09 757.108.031,61 9.101.251.013,98 40.126.725,68 - 614.317.456,85 16.126.401,07 1.968.480,88 84.568.967,13

2047 9.101.251.013,98 756.296.075,15 8.797.287.114,22 40.083.691,98 - 613.658.635,38 16.109.106,40 1.966.369,80 84.478.271,59

2048 8.797.287.114,22 754.878.987,16 8.479.633.296,64 40.008.586,32 - - 612.508.810,18 16.078.922,43 1.962.685,37 84.319.982,87

2049 8.479.633.296,64 753.947.884,68 8.147.123.186,80 39.959.237,89 - 611.753.313,63 16.059.089,94 1.960.264,50 84.215.978,72

2050 8.147.123.186,80 753.107.850,12 7.798.927.359,07 39.914.716,06 - 611.071.709,58 16.041.197,21 1.958.080,41 84.122.146,86

2051 7.798.927.359,07 752.099.248,38 7.434.434.800,43 39.861.260,16 - 610.253.330,14 16.019.713,99 1.955.458,05 84.009.486,04

2052 7.434.434.800,43 750.106.732,55 7.053.819.477,46 39.755.656,83 - - 608.636.602,79 15.977.273,40 1.950.277,50 83.786.922,03

2053 7.053.819.477,46 748.631.197,17 6.655.763.108,33 39.677.453,45 - - 607.439.353,38 15.945.844,50 1.946.441,11 83.622.104,72

2054 6.655.763.108,33 748.199.360,22 6.238.355.174,58 39.654.566,09 - 607.088.960,89 15.936.646,37 1.945.318,34 83.573.868,54

2055 6.238.355.174,58 748.535.135,26 5.799.866.291,51 39.672.362,17 - 607.361.408,75 15.943.798,38 1.946.191,35 83.611.374,61

2056 5.799.866.291,51 748.883.900,84 5.339.235.745,35 39.690.846,74 - 607.644.397,14 15.951.227,09 1.947.098,14 83.650.331,72

2057 5.339.235.745,35 749.757.964,65 4.854.837.797,24 39.737.172,13 - - 608.353.612,52 15.969.844,65 1.949.370,71 83.747.964,65

2058 4.854.837.797,24 750.807.596,35 4.345.315.639,42 39.792.802,61 - 609.205.283,68 15.992.201,80 1.952.099,75 83.865.208,51

2059 4.345.315.639,42 751.410.249,66 3.809.867.577,04 39.824.743,23 - 609.694.276,57 16.005.038,32 1.953.666,65 83.932.524,89

2060 3.809.867.577,04 752.564.404,42 3.246.653.591,20 39.885.913,43 - 610.630.757,75 16.029.621,81 1.956.667,45 84.061.443,97

2061 3.246.653.591,20 753.715.755,74 2.654.296.518,94 39.946.935,05 - - 611.564.964,21 16.054.145,60 1.959.660,96 84.190.049,92

2062 2.654.296.518,94 754.349.770,91 2.031.865.285,02 39.980.537,86 - 612.079.404,12 16.067.650,12 1.961.309,40 84.260.869,41

2063 2.031.865.285,02 755.558.515,62 1.377.290.474,06 40.044.601,33 - 613.060.179,57 16.093.396,38 1.964.452,14 84.395.886,19

2064 1.377.290.474,06 755.717.788,89 690.024.021,74 40.053.042,81 - 613.189.413,90 16.096.788,90 1.964.866,25 84.413.677,02

2065 690.024.021,74 756.296.827,67 0,00 40.083.731,87 - - 613.659.245,97 16.109.122,43 1.966.371,75 84.478.355,65

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 1E04E2D3.

informando o código verificador 0044839899 e o código CRC

SEI nº 0044839899

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0016.003143/2023-07

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5111/2021 de 04/10/2021