Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.713/2023

Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022.

LEI Nº 5.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo 1 - Metas Anuais do Anexo de Metas Fiscais no Anexo I da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.", alterada pela Lei nº 5.532 , de 14 de março de 2023, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5403/2022 de 18/07/2022