Lei Ordinária nº 5.717/2024
Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023.
LEI Nº 5.717, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos: Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, ambos do Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.