Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.722/2024

Declara o Café Robusta da Amazônia Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.722, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

Declara o Café Robusta da Amazônia Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Café Robusta da Amazônia Instituído como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/01/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.