Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.723/2024

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.615, de 21 de outubro de 2019, que "Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e dá outras providências.".

LEI Nº 5.723, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.615 , de 21 de outubro de 2019, que "Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e dá outras providências.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.615 , de 21 de outubro de 2019, que "Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e dá outras providências.", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mãe Atípica no Estado de Rondônia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/01/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044606527 e o código CRC 844004A8.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4615/2019 de //